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GATAVIA GLOBAL · Gatavia Uruguai

Alojamento turístico em Uruguai

Esta seção explica o funcionamento do aluguel turístico no Uruguai e como separar corretamente as distintas camadas jurídicas, fiscais e operacionais. A resposta concreta depende do tipo de imóvel, da forma de exploração e das regras que sejam aplicáveis ao caso.

✓ Informação revista: 26/08/2026
GATAVIA

Esta seção explica como analisar o mercado, a rentabilidade e o investimento no Uruguai sem confundir as distintas camadas jurídicas, fiscais e operativas. A resposta concreta depende do tipo de imóvel, da forma de exploração e das regras que se aplicam ao caso. Os dados específicos e verificados são apresentados a seguir no bloco de informação da Gatavia.

A análise de investimento deve separar os dados gerais de turismo das métricas reais de uma habitação concreta. As pernoites nacionais ou regionais ajudam a entender a demanda, mas não equivalem à ocupação, ao preço médio nem à rentabilidade de um imóvel.

Mercado turístico de Uruguai

Dados, contexto e principais indicadores do mercado turístico.

turismo

1,30 milhões de turistas na temporada de verão

Entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026, o Uruguai recebeu 1.301.913 turistas.

Período: dez 2025-fev 2026
turismo

USD 928 milhões de gasto turístico no verão

O gasto turístico de dezembro de 2025 a fevereiro de 2026 alcançou USD 928 milhões, um 3 % a mais que a temporada anterior.

Período: dez 2025-fev 2026
turismo

Estadia média de oito noites

A estadia média na temporada de verão 2025-2026 foi de oito noites.

Período: dez 2025-fev 2026
mercado
USD 2.040 milhões de ingresos turísticos

Base turística forte antes de 2026

Uruguai recebeu 3.604.488 visitantes em 2025 e gerou USD 2.040 milhões em divisas turísticas.

Período: 2025

Leitura Gatavia do mercado

Complexidade regulamentar
Alto
Complexidade operacional
Alto
Risco regulamentar
Alto
Clareza para investimento
Alto

Alertas regulamentares

Ainda não existe informação pública disponível para esta secção.

Quadro regulamentar

nacional

Imóvel de uso turístico sob a Lei 20.352

A Lei 20.352 cria uma categoria específica de imóvel de uso turístico.

Imóvel de uso turístico sob a Lei 20.352 Aplicação: Hospedagem transitória com ocupação imediata e um ou mais serviços prestados de forma onerosa Regra verificada: A Lei 20.352 cria uma categoria específica de imóvel de uso turístico. Condições: Deve-se analisar o serviço efetivamente oferecido e não apenas a duração da reserva. Exceções: O mero arrendamento por temporada sem prestação de serviços deve ser diferenciado da hospedagem turística regulada. Momento: Antes do início da atividade. Referência legal: Lei N.º 20.352, artigos 1 e 2

nacional

Registro e número visíveis na oferta

A lei estabelece declaração juramentada no Registro de Operadores Turísticos e número de inscrição em toda oferta.

Registro e número visíveis na oferta Aplicação: Imóveis de uso turístico alcançados pela Lei 20.352 Regra verificada: A lei estabelece declaração juramentada no Registro de Operadores Turísticos e número de inscrição em toda oferta. Condições: Deve-se confirmar o procedimento operacional vigente e a regulamentação aplicável na data de alta. Exceções: Até agosto de 2026, a vigilância da Gatavia deve continuar sobre a aprovação e implementação do decreto regulamentar anunciado pelo Ministério. Momento: Antes de ofertar quando o regime se tornar operativo e exigível. Referência legal: Lei N.º 20.352, artigo 3

nacional

Informações de hóspedes ao Ministério do Interior

A Lei 20.352 exige informar periodicamente a identidade, o documento e o país de procedência dos alojados.

Informações de hóspedes ao Ministério do Interior Aplicação: Imóveis de uso turístico Regra verificada: A Lei 20.352 exige informar periodicamente a identidade, o documento e o país de procedência dos alojados. Condições: Aplica-se ao regime de imóvel de uso turístico da lei. Exceções: Deve ser coordenado com a normativa de proteção de dados e com a regulamentação do procedimento. Momento: Durante a operação e conservação de cinco anos. Referência legal: Lei N.º 20.352, artigo 4 literal d)

nacional

Contrato por temporada: até 120 dias

A Lei 20.352 redefine o contrato por temporada como arrendamento em zonas turísticas cujo prazo não seja superior a 120 dias.

Contrato por temporada: até 120 dias Aplicação: Arrendamentos de imóveis em zonas turísticas Regra verificada: A Lei 20.352 redefine o contrato por temporada como arrendamento em zonas turísticas cujo prazo não seja superior a 120 dias. Condições: Imóvel situado em zona turística e prazo contratual máximo de 120 dias. Exceções: A utilização ilegítima da figura pode gerar condenação em tributos, custos e danos. Momento: Em cada arrendamento por temporada. Referência legal: Lei N.º 20.352, artigo 5

Fiscalidade do alojamento turístico

IRPF alquiler: 12% sobre renta computable; referencia efectiva común 10,5% sobre bruto

IRPF alquiler: 12% sobre renta computable; referencia efectiva común 10,5% sobre bruto

10.5
Fiscalidade

IRPF sobre rendimentos imobiliários

12
Fiscalidade

Anticipo o retención general sobre arrendamientos

10.5
Fiscalidade

IRNR de propietario no residente

10.5
Fiscalidade

Umbral 2026 para posible exoneración de IRPF por arrendamientos

Evolução regulamentar e do mercado

08/04/2026

Turistas temporada verão 2025-2026

Turistas temporada verão 2025-2026 Valor: 1.301.913 turistas Ano de referência: 2026 Âmbito: Uruguai Interpretação: Indicador oficial de demanda estival.

13/01/2026

Base turística forte antes de 2026

Uruguai recebeu 3.604.488 visitantes em 2025 e gerou USD 2.040 milhões em divisas turísticas.

27/09/2024

Vigilância prioritária: regulamentação da Lei 20.352

O Uruguai já dispõe da Lei 20.352, mas a regulamentação específica foi apresentada como projeto pelo Ministério.

CONTEÚDO PROFISSIONAL

Dossier Profissional Gatavia · Uruguai

Análise avançada para proprietários, gestores e investidores.

01

Due diligence

Verificações profissionais antes de comprar, explorar ou transformar um alojamento turístico.

🔒 Conteúdo protegido
02

Regulamentação avançada

Análise aprofundada de requisitos, limitações, riscos e cenários regulamentares.

🔒 Conteúdo protegido
03

Fiscalidade profissional

Tratamento fiscal avançado e questões que exigem especial atenção.

🔒 Conteúdo protegido
04

Operação profissional

Procedimentos, obrigações recorrentes e controlo documental.

🔒 Conteúdo protegido
05

Radar territorial

Análise de territórios e cidades com diferenças de mercado ou regulamentação.

🔒 Conteúdo protegido
06

Investidores

Riscos, custos, rentabilidade e critérios antes de uma decisão de investimento.

🔒 Conteúdo protegido
07

Gestores

Cumprimento, representação, reporting, documentação e gestão profissional.

🔒 Conteúdo protegido
08

Métricas e alertas

Indicadores profissionais de mercado, procura, risco e evolução regulamentar.

🔒 Conteúdo protegido

Este dossier está incluído em Gatavia País e Gatavia Global.

Fontes e organismos de referência

Dirección General Impositiva
Dirección General Impositiva
Dirección General Impositiva
Dirección General Impositiva
Dirección General Impositiva
Dirección General Impositiva
Dirección General Impositiva
Dirección General Impositiva
Dirección General Impositiva
Dirección General Impositiva
Dirección General Impositiva
Dirección General Impositiva
Dirección General Impositiva
Dirección General Impositiva
Dirección General Impositiva
Dirección General Impositiva
Dirección General Impositiva
Dirección General Impositiva
Dirección General Impositiva - DGI
Dirección General Impositiva - DGI
Dirección General Impositiva - DGI
IRPF - rendimentos de capital imobiliário
IMPO - Centro de Información Oficial
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