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Contrato de alojamento turístico de habitação completa - Argentina
Código Civil e Comercial; Lei 24.240; Lei 25.326; Lei Nacional de Turismo; normativa provincial/municipal e, quando aplicável, regime de aluguel temporário turístico de CABA.
Contrato de Estadia de Curta Duracao / Plataforma - Brasil
Codigo Civil; REsp 2.121.055-MG/STJ para exploracao reiterada ou profissional em condominio residencial; CDC e LGPD quando aplicaveis; regras estaduais, municipais e condominiais. Nao se presume locacao para temporada nem meio de hospedagem.
Contrato de Hospedagem Profissional - Meio de Hospedagem - Brasil
Lei 11.771/2008 atualizada pela Lei 14.978/2024; Cadastur; Portaria MTur 41/2025 e FNRH Digital; CDC; LGPD; licenciamento, tributacao e normas locais aplicaveis ao meio de hospedagem.
Locacao Corporativa para Ocupantes Identificados - Brasil
Lei 8.245/1991, especialmente arts. 55 a 57 quando o locatario for pessoa juridica e o imovel se destinar a seus titulares, diretores, socios, gerentes, executivos ou empregados; Codigo Civil e normas locais/condominiais.
Locacao de Imovel a Operador de Estadia Curta - Brasil
Lei 8.245/1991 e Codigo Civil para a locacao nao residencial ao operador; REsp 2.121.055-MG e regras condominiais para curta estadia; Lei Geral do Turismo, Cadastur, FNRH, CDC, LGPD e normas locais conforme a atividade efetivamente exercida.
Acordo de Co-Anfitrião de Aluguel de Curto Prazo / Serviços Limitados — Croácia
Princípios de serviço/mandato croatas e regras de conformidade turística. A responsabilidade pela inscrição, categoria e obrigações do operador estatutário permanece com a parte legalmente responsável, a menos que transferida legalmente.
Acordo de Habitação Temporária — Trabalhador Sazonal / de Projeto — Croácia
Lei de Arrendamento de Apartamentos, Lei de Obrigações e quaisquer arranjos vinculados ao emprego. As obrigações habitacionais permanecem separadas do emprego, a menos que sejam expressamente e legalmente coordenadas.
Contrato de Aluguel de Curta Duração — Apartamento em Edifício Multifamiliar — Croácia
Lei da Indústria de Hospitalidade e Catering; Lei de Gestão e Manutenção de Edifícios, especialmente o Artigo 34 sobre consentimento prévio por escrito para aluguel de curta duração; regras da casa; obrigações de registro de eVisitor e taxa turística.
Contrato de Aluguel de Curto Prazo — Casa de Férias / Kuća za odmor — Croácia
Lei da Indústria de Hospitalidade e Catering regime de alojamento doméstico; regras de categorização/aprovação; obrigações de eVisitor e imposto turístico; regras gerais de contrato e do consumidor.
Contrato de Aluguel de Curto Prazo — Quarto Privado — Croácia
Regime de alojamento da Lei da Indústria de Hospitalidade e Catering; capacidade/categoria de quarto aprovada; regras de eVisitor e taxa turística; regras da casa e uso de áreas comuns.
Contrato de Gestão Completa de Aluguel de Curto Prazo — Croácia
Princípios contratuais/mandato croatas; Lei da Indústria de Hospitalidade e Catering; regime de consentimento de construção onde relevante; obrigações de eVisitor, imposto turístico, plataforma, contabilidade e proteção de dados.
Contrato de Locação de Propriedade para Operador de Aluguel de Curta Duração com Autoridade de Exploração Expressa — Croácia
Lei de locação croata; Lei da Indústria de Hospitalidade e Catering; consentimento de construção sob o Artigo 34 onde a unidade está em um edifício de múltiplas unidades; requisitos de aprovação/categorização.
Contrato de Locação Residencial Mobiliada — Prazo Fixo — Croácia
Lei de Locação de Apartamentos (Zakon o najmu stanova) e regras gerais da Lei de Obrigações; aluguel, utilidades, manutenção, uso permitido, rescisão e disposições de entrega.
Contrato de Locação Residencial Mobiliada — Prazo Indeterminado — Croácia
Lei de Locação de Apartamentos e Lei de Obrigações; fundamentos legais de aviso/terminação e deveres do inquilino, incluindo aluguel, cuidado com o imóvel e proibição de sublocação não autorizada.
Subarrendamento Residencial de Imóvel Inteiro — Croácia
Lei de Arrendamento de Apartamentos e contrato principal. O subarrendamento não autorizado é uma causa de rescisão estatutária, portanto, a permissão por escrito do proprietário deve ser documentada quando necessário.
Acordo de Alojamento Turístico para a Casa Inteira - Filipinas
Código Civil (RA 386); Lei do Turismo 2009 (RA 9593); acreditação do DOT, permissões locais, Código de Incêndio, Lei do Consumidor e Lei de Privacidade de Dados, conforme aplicável.
Acordo de Gestão Completa de Alojamento Turístico - Filipinas
Código Civil (RA 386); Lei do Turismo 2009 (RA 9593); acreditação do DOT, permissões locais, Código de Incêndio, Lei do Consumidor e Lei de Privacidade de Dados conforme aplicável.
Acordo de Hospedagem em Apartamento Turístico - Filipinas
Código Civil (RA 386); Lei de Turismo 2009 (RA 9593); acreditação do DOT, permissões locais, Código de Incêndio, Lei do Consumidor e Lei de Privacidade de Dados, conforme aplicável.
Contrato de Locação Residencial por Prazo Fixo - Filipinas
Código Civil (RA 386); Lei de Turismo 2009 (RA 9593); acreditação do DOT, permissões locais, Código de Incêndio, Lei de Defesa do Consumidor e Lei de Privacidade de Dados, conforme aplicável.
Acordo de Acomodação de Hóspedes — Acomodação Turística Licenciada / Notificada — Grécia
Estrutura de licenciamento/notificação de turismo, incluindo as Leis 4276/2014, 4179/2013 e 4442/2016; Artigo 111(2)-(3) distinção de STR ordinário onde existe ESL/notificação ou um condomínio/complexo inteiro é operado como acomodação turística.
Acordo de Co-Anfitrião de Aluguel de Curto Prazo / Serviços Limitados — Grécia
Princípios do Código Civil Grego sobre serviços/mandato; A conformidade do Artigo 111 permanece com o gerente de propriedade legalmente designado, a menos que alterado legalmente.
Acordo de Habitação Temporária — Trabalhador Sazonal / de Projeto — Grécia
Código Civil Grego e, onde a propriedade é de fato a residência principal do ocupante, regras obrigatórias de locação residencial. A duração do emprego ou do projeto por si só não remove automaticamente as proteções habitacionais.
Contrato de Aluguel de Curta Duração — Imóvel Inteiro — Grécia
Artigo 111 da Lei 4446/2016, conforme alterada, incluindo a Lei 5073/2023 e emendas subsequentes; regras do Registro de Propriedades de Estadia de Curta Duração da AADE; normas operacionais e de segurança da Lei 5170/2025 em vigor a partir de 1 de outubro de 2025; restrições aplicáveis de consumo, responsabilidade civil e locais.
Contrato de Aluguel de Curta Duração — Quarto Privado — Grécia
O Artigo 111 da Lei 4446/2016 inclui expressamente quartos dentro de apartamentos ou residências unifamiliares; regras de registro e declaração da AADE; normas operacionais/de segurança de 2025, quando aplicáveis.
Contrato de Arrendamento Secundário / Temporário — Grécia
Princípios de arrendamento do Código Civil Grego. A proteção legal de três anos para residência principal deve ser avaliada pelo uso real; este modelo é apenas para um propósito residencial não primário ou temporário genuíno e não deve ser usado para evadir a proteção habitacional obrigatória.
Contrato de Gestão Completa de Aluguel de Curto Prazo — Grécia
Artigo 111 da Lei 4446/2016 e regras de gestão de propriedades da AADE; princípios de mandato/serviços do Código Civil Grego; obrigações fiscais, de plataforma, de proteção de dados e do consumidor.
Contrato de Locação de Habitação Corporativa — Inquilino Empresa para Ocupantes Nomeados — Grécia
Princípios de locação do Código Civil Grego, regras de registro fiscal e disposições residenciais obrigatórias na medida em que sejam acionadas pelo uso real.
Contrato de Locação de Residência Primária Mobiliada — Mínimo Estatutário de Três Anos — Grécia
Lei 1703/1987, alterada pela Lei 2235/1994, notavelmente a duração mínima estatutária de três anos para locações utilizadas como residência principal; disposições do Código Civil Grego sobre locações; requisitos de declaração de locação de longo prazo da AADE.
Contrato de Locação para Operador de Aluguel de Curta Duração com Sublocação Expressa / Autoridade de Exploração — Grécia
Princípios de locação e sublocação do Código Civil Grego; Artigo 111 da Lei 4446/2016; regras de registro da AADE e restrições geográficas atuais sobre novos registros.
Contrato de Subarrendamento Autorizado de Curto Prazo — Grécia
O Artigo 111 da Lei 4446/2016 define STR para incluir subarrendamento; o Código Civil Grego e o contrato principal regem a autoridade do sublocatário; o registro na AADE e as declarações permanecem obrigatórios.
Contrato de Subarrendamento de Quarto / Casa Compartilhada — Grécia
Código Civil Grego, contrato principal e proteções residenciais aplicáveis; regras de uso compartilhado e consentimento do proprietário devem ser verificadas em relação ao contrato principal e regulamentos do edifício.
Subarrendamento Residencial de Imóvel Inteiro — Grécia
Código Civil Grego, o contrato principal e quaisquer regras residenciais obrigatórias aplicáveis ao uso real. A autoridade expressa do proprietário/locador deve ser documentada quando exigido pelo contrato principal ou pela lei.
Acordo de Alojamento Turístico para a Casa Inteira - Indonésia
Lei de Turismo (UU 10/2009 conforme emendada, incluindo UU 18/2025); Permenpar 6/2025; PP 28/2025; Lei de Proteção ao Consumidor e Lei de Proteção de Dados Pessoais; regras locais de licenciamento/uso de propriedade conforme aplicável.
Acordo de Gestão Completa de Alojamento Turístico - Indonésia
Lei de Turismo (UU 10/2009 conforme emendada, incluindo UU 18/2025); Permenpar 6/2025; PP 28/2025; Lei de Proteção ao Consumidor e Lei de Proteção de Dados Pessoais; regras locais de licenciamento/uso de propriedade conforme aplicável.
Acordo de Hospedagem em Apartamento Turístico - Indonésia
Lei de Turismo (UU 10/2009 conforme emendada, incluindo UU 18/2025); Permenpar 6/2025; PP 28/2025; Lei de Proteção ao Consumidor e Lei de Proteção de Dados Pessoais; regras locais de licenciamento/uso de propriedade conforme aplicável.
Acordo de Hospedagem em Vila / Casa Turística - Indonésia
Lei de Turismo (UU 10/2009 conforme emendada, incluindo UU 18/2025); Permenpar 6/2025; PP 28/2025; Lei de Proteção ao Consumidor e Lei de Proteção de Dados Pessoais; regras locais de licenciamento/uso de propriedade conforme aplicável.
Contrato de Locação Residencial por Prazo Fixo Mobiliado - Indonésia
Lei de Turismo (UU 10/2009 conforme emendada, incluindo UU 18/2025); Permenpar 6/2025; PP 28/2025; Lei de Proteção ao Consumidor e Lei de Proteção de Dados Pessoais; regras locais de licenciamento/uso de propriedade conforme aplicável.
Acordo de Hospedagem Privada - Proprietário Ausente Minpaku - Japão
Lei de Negócios de Hospedagem Privada; administrador de hospedagem privada registrado é necessário onde a regra de ausência estatutária se aplica; limite anual de 180 dias.
Acordo de Serviços Limitados de Alojamento Privado / Co-Anfitrião - Japão
Lei de Alojamento Privado; o acordo de serviço limitado não deve representar erroneamente um prestador não registrado como o Administrador de Alojamento Privado estatutário.
Contrato de Locação de Propriedade para Operador de Acomodação - Japão
Lei de locação mais a Lei de Negócios de Hotel selecionada, Lei de Negócios de Alojamento Privado ou rota de Zona Especial; consentimento do proprietário/locador e requisitos de residência, quando aplicável.
Contrato de Locação Residencial Temporária - Estudante / Estadia de Projeto - Japão
O regime de locação de edifícios ordinário ou por prazo fixo deve ser selecionado de acordo com a forma legal; o propósito por si só não remove as proteções ao inquilino.
Acordo de Alojamento Profissional / Apartamento com Serviços
A Lei de Locação § 1-1 exclui hotéis, pensões e acomodações semelhantes onde o acordo diz respeito principalmente a serviços de hospedagem em vez de locação residencial. A Lei de Direitos do Consumidor § 22 m exclui o direito de desistência para acomodações para fins não residenciais reservadas para uma data ou período específico.
Acordo de Apartamento Compartilhado / Co-Tenancy — Responsabilidade Conjunta ou Alocada
Husleieloven mais princípios contratuais ordinários. O Forbrukerrådet recomenda especificamente esclarecer se os co-inquilinos são solidariamente responsáveis ou se cada um é responsável apenas por uma parte alocada.
Acordo de Curta Duração — Cooperativa Habitacional (Borettslag)
Burettslagslova §§ 5-3 e 5-4: um proprietário-ocupante pode alugar toda a habitação por até 30 dias por ano sob a regra estatutária de curta duração; outras transferências de uso estão sujeitas ao regime de aprovação estatutária.
Acordo de Curta Duração — Seção Ocupada pelo Proprietário (Eierseksjonssameie)
Eierseksjonsloven § 24: o aluguel de curto prazo de toda a seção residencial, definido como estadias de até 30 dias consecutivos, é normalmente limitado a 90 dias por ano; os estatutos podem estabelecer de 60 a 120 dias. A legislação geral de contratos e de defesa do consumidor também se aplica.
Acordo de Gestão de Aluguel de Curto Prazo / Co-Anfitrião — Noruega
Princípios noruegueses de contrato e agência; restrições aplicáveis de cooperativas habitacionais/propriedade em seção; regras de consumidor, proteção de dados, contabilidade e alocação fiscal conforme relevante.
Acordo de Habitação Vinculado ao Emprego
A Husleieloven se aplica mesmo quando o direito de uso da habitação é fundamentado no emprego; regras especiais no capítulo 11 podem se aplicar dependendo da categoria de habitação de serviço/emprego.
Acordo de Quarto para Férias / Estadia Curta na Casa do Anfitrião
A acomodação para férias/recreativa está fora da husleieloven sob § 1-1 quando o acordo é genuinamente para esse propósito. Os limites anuais de habitação total sob a eierseksjonsloven § 24 não se aplicam da mesma forma a uma estadia apenas em quarto; as regras de propriedade e comunidade ainda devem ser verificadas.
Contrato de Aluguel de Casa de Férias / Cabana — Noruega
A Lei Norueguesa de Locação (husleieloven) § 1-1 exclui acordos para fins de férias e recreação; a legislação geral de contratos, a Lei de Contratos (avtaleloven), regras de consumo onde aplicáveis, e regras locais/propriedade regem a estadia.
Locação da Casa Própria do Proprietário Durante Ausência Temporária — Até Cinco Anos
A Husleieloven § 11-4 se aplica quando o proprietário usou a habitação como sua própria casa e a aluga enquanto vive temporariamente em outro lugar por até cinco anos, desde que o inquilino receba o aviso escrito legal que o regime especial confere menos direitos.
Locação Residencial — Exceção de Um Ano na Mesma Casa
A Husleieloven § 9-3 permite um prazo mínimo de um ano para uma habitação no sótão/sótão em uma casa isolada ou uma habitação em uma casa de duas famílias quando o proprietário vive na mesma casa.
Locação Residencial — Prazo Fixo Mais Curto com Justificativa Legal
A Husleieloven § 9-3 permite um prazo fixo mais curto quando a habitação será utilizada pelo proprietário/família posteriormente ou existir outra razão objetiva, desde que a razão seja divulgada por escrito o mais tardar na formação do contrato e o uso posterior siga essa razão.
Locação Residencial Corporativa — Empresa como Inquilina para Funcionários Nomeados
A Husleieloven se aplica quando a propriedade é usada principalmente como moradia, mesmo que o inquilino seja uma empresa; o contrato deve regular claramente os ocupantes autorizados, mudanças de funcionários e a responsabilidade da empresa sem evadir as proteções residenciais obrigatórias.
Locação Residencial Mobiliada — Prazo Fixo de Pelo Menos Três Anos
A Lei de Locação §§ 9-1 a 9-3: a locação residencial por prazo fixo normalmente requer pelo menos três anos; o contrato expira na data final acordada, sujeito a regras estatutárias.
Subarrendamento de Imóvel Inteiro Durante Ausência Temporária — Até Dois Anos
Husleieloven § 7-4: um inquilino residencial pode sublocar com a aprovação do proprietário por até dois anos durante ausência temporária devido a trabalho, educação, serviço militar, doença ou outros motivos relevantes; a recusa é limitada por lei.
Subarrendamento de Parte / Quarto de uma Habitação com Aprovação do Proprietário
Husleieloven §§ 7-2 e 7-3: um inquilino que continua a viver na habitação pode subarrendar parte com a aprovação do proprietário, que só pode ser recusada com base em motivos objetivos legais ou em caso de superlotação clara.
Subarrendamento pelo Resto de um Contrato de Locação a Prazo Fixo
A Husleieloven § 7-5 permite o subarrendamento pelo restante de um prazo fixo com a aprovação do proprietário; onde a aprovação é indevidamente recusada, o locatário principal pode ter um direito de rescisão estatutário.
Contrato de Arrendamento de Imóvel para Exploração de Alojamento Local com Autorização Expressa
Código Civil e NRAU na medida aplicável; artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 128/2014 quanto ao título legitimador e autorização expressa para prestação de serviços de alojamento; regulamentação municipal e urbanística.
Contrato de Comodato de Imóvel com Autorização Expressa para Alojamento Local
Artigos 1129.º e seguintes do Código Civil; artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 128/2014 quanto ao título que legitima a exploração e autorização expressa para serviços de alojamento.
Contrato de Gestão Integral de Alojamento Local
Código Civil, designadamente prestação de serviços e mandato; Decreto-Lei n.º 128/2014; poderes conferidos pelo titular da exploração; regras fiscais, de consumo e proteção de dados aplicáveis.
