Visitantes não residentes · 1T 2026
A Colômbia recebeu 1.584.378 visitantes não residentes no primeiro trimestre de 2026.
Esta seção explica o funcionamento do aluguel turístico na Colômbia e como separar corretamente as distintas camadas jurídicas, fiscais e operacionais. A resposta concreta depende do tipo de imóvel, da forma de exploração e das regras que resultam aplicáveis ao caso.
Esta seção explica como analisar o mercado, a rentabilidade e o investimento na Colômbia sem confundir as diferentes camadas jurídicas, fiscais e operacionais. A resposta concreta depende do tipo de imóvel, da forma de exploração e das regras que se aplicam ao caso. Os dados específicos e verificados são apresentados a seguir no bloco de informações de Gatavia.
A análise de investimento deve separar os dados gerais de turismo das métricas reais de uma habitação concreta. As pernoites nacionais ou regionais ajudam a entender a demanda, mas não equivalem à ocupação, ao preço médio nem à rentabilidade de um imóvel.
Dados, contexto e principais indicadores do mercado turístico.
A Colômbia recebeu 1.584.378 visitantes não residentes no primeiro trimestre de 2026.
A Colômbia recebeu 1.584.378 visitantes não residentes no primeiro trimestre de 2026.
Em março de 2026, ingressaram 541.720 visitantes não residentes.
Em março de 2026, os visitantes não residentes cresceram 6,7 % em comparação ao ano anterior.
Em março de 2026, ingressaram 541.720 visitantes não residentes.
Durante 2025, o setor de hospedagem e serviços de alimentação contribuiu com 4,4 % do valor agregado nacional segundo o balanço oficial.
Ainda não existe informação pública disponível para esta secção.
RNT obrigatório antes de operar Aplicação: Prestadores de serviços turísticos, incluindo habitações turísticas Regra verificada: Sim. O RNT é requisito prévio e habilitante para iniciar operações. Condições: Cumprir requisitos gerais e específicos da categoria. Referência legal: Decreto 1836 de 2021 / Decreto 1074 de 2015
Renovação anual do RNT Aplicação: Prestadores com RNT Regra verificada: Deve ser renovado anualmente de 1 de janeiro a 31 de março. Condições: RNT previamente inscrito. Referência legal: Decreto 1836 de 2021
Número RNT na publicidade Aplicação: Prestadores turísticos que publicitam seus serviços Regra verificada: O número RNT correspondente deve ser incluído na publicidade do prestador. Condições: RNT ativo. Referencia legal: Lei 1558 de 2012 / Decreto 1836 de 2021
Compatibilidade com propriedade horizontal Aplicação: Habitações turísticas em imóveis submetidos à propriedade horizontal Regra verificada: Deve declarar que o regulamento autoriza a prestação do serviço de habitação turística. Condições: Imóvel submetido ao regime de propriedade horizontal. Referência legal: Decreto 1836 de 2021; artigo 34 da Lei 1558 de 2012
O pagador pode ser diferente do beneficiário.
A Migração Colômbia mantém o SIRE como ferramenta oficial de reporte de estrangeiros alojados.
Fim da renovação RNT Valor: 31/03/2026 Ano de referência: 2026 Âmbito: Colômbia Interpretação: A partir de 1 de abril, o registro não renovado é suspenso automaticamente.
Deve ser renovado anualmente de 1 de janeiro a 31 de março.
Análise avançada para proprietários, gestores e investidores.
Verificações profissionais antes de comprar, explorar ou transformar um alojamento turístico.
Análise aprofundada de requisitos, limitações, riscos e cenários regulamentares.
Tratamento fiscal avançado e questões que exigem especial atenção.
Procedimentos, obrigações recorrentes e controlo documental.
Análise de territórios e cidades com diferenças de mercado ou regulamentação.
Riscos, custos, rentabilidade e critérios antes de uma decisão de investimento.
Cumprimento, representação, reporting, documentação e gestão profissional.
Indicadores profissionais de mercado, procura, risco e evolução regulamentar.
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